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Como criar um treinamento sobre assédio para a sua empresa

Como criar um treinamento sobre assédio para a sua empresa

É importante saber que, desde março de 2023, está em vigor a Lei 14.457/22, que inclui a obrigatoriedade de treinamentos sobre prevenção de assédio nas empresas de todo o Brasil. Mas a sua organização está preparada para ministrar treinamentos conforme exige a lei?

Assédio é um tema ainda muito presente no ambiente de trabalho e pouco conversado em caráter preventivo, apenas de forma punitiva ou de instrução e acolhimento de vítimas. A lei acaba intervindo principalmente nestas condições, buscando tornar o ambiente de trabalho uma local saudável, mais respeitoso e inclusivo para todos.

Com essa intenção, a já conhecida CIPA ganhou também novas atribuições com o adicional de mais uma palavra na sua sigla, tornando-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Só que ainda cabe às empresas trabalharem a temática e se adequarem aos novos tempos.

Combate ao assédio no ambiente de trabalho

O assédio pode ocorrer de diferentes formas dentro de uma organização e se divide em dois principais tipos:

  • assédio moral
  • assédio sexual

Ambos causam consequências desastrosas dentro e fora do ambiente de trabalho. Por isso, atuar na prevenção é a melhor forma de combater essa prática que pode causar traumas para toda a vida. E no ambiente de trabalho depende de ações conjuntas que podem, e talvez até devem, ser encabeçadas pelo RH.

Tudo que envolve colaboradores, treinamento e CIPA, geralmente, vira responsabilidade da área de Recursos Humanos nas empresas. Então, neste caso, não será diferente (risos ou choros). A realidade é que isso não é uma via de regra, mas se você, RH, quiser se antecipar aos acontecimentos, é bom iniciar entendendo mais sobre o assunto. 

O que é assédio moral e sexual?

Assédio é a denominação de um conjunto de condutas ofensivas e/ou abusivas. Elas ocorrem com o intuito de ameaçar, coagir, trazer danos e/ou pôr em perigo uma pessoa e sua integridade psíquica ou física. Essa definição está presente no site do Governo Federal do Brasil, que também traz especificado o que se caracteriza como assédio moral e assédio sexual.

Assédio Moral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define assédio moral como conduta abusiva, incluindo palavras e gestos que se repitam de forma sistemática. Desta forma, atingindo a dignidade de um trabalhador ou a integridade física ou psíquica.

 E é importante destacar que para configurar assédio moral no trabalho, as práticas precisam ser repetitivas, pois caso sejam isoladas podem ser consideradas  dano moral. E dentro desta questão, há subdivisões do assédio moral que podem e devem fazer parte do treinamento na sua empresa:

  • assédio moral interpessoal
  • assédio moral institucional
  • assédio moral vertical
  • assédio moral horizontal

Por isso, saiba que compreender e conscientizar são formas de prevenção e segurança das suas equipes.

Assédio Sexual

O Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho definem assédio sexual no ambiente de trabalho como: “conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

Fora do ambiente de trabalho já existem campanhas difundidas contra o assédio sexual como a do: Não é Não. Só que dentro das organizações, as relações de poder, ameaças, medo e vergonha ainda são grandes barreiras para abordar o tema geral e os seus subtipos:

  • Assédio sexual por chantagem
  • Assédio sexual por intimidação ou ambiental

Por isso, RH, trabalhar o tema como forma de treinamento pode ser um alerta, um lembrete e até um espaço de acolhimento e local de fala a quem precisa.  

Política de Prevenção de Assédio e Ouvidoria

O combate ao assédio no ambiente de trabalho ganhou o apoio da lei. Isso indica que a sua empresa deve fazer parte deste movimento, proporcionando orientações e espaços para que denúncias possam ser feitas por quem precisa de apoio.

É preciso incluir orientações específicas sobre prevenção de assédio moral e assédio sexual nos manuais de conduta e/ou de regras internas da organizações. Não basta não praticar, é preciso ser contra e estar atento para evitar situações que resultam nisso.

Também é preciso criar canais de ouvidoria nos quais denúncias anônimas possam ser feitas. O objetivo é resguardar vítimas ou testemunhas de qualquer perseguição ou situação constrangedora que piore ainda mais o ocorrido. 

Diante de qualquer denúncia recebida,  é importante tomar as medidas cabíveis para solucionar o caso. Acolher a vítima com respeito e tratar o agressor com as consequências do descumprimento de normas internas da sua empresa, mas também com o rigor da lei penal.

Obrigatoriedade dos treinamentos de combate ao assédio

A Lei do Combate ao Assédio torna obrigatório os treinamentos sobre o tema em todas as empresas. Sejam de pequeno, médio ou grande porte, as organizações precisam orientar as suas equipes, pois estão sujeitas a punições em caso de descumprimento das normas.

Os treinamentos tornam-se anuais, entrando para o calendário de desenvolvimento das equipes, assim já ocorria com as ações de prevenção de acidentes de trabalho da CIPA. Empresas que não cumprirem essas normas estão passíveis de receber denúncias no Ministério do Trabalho, podendo receber multas e responder a processos por descumprimento da legislação trabalhista (CLT).

Desenvolva seus treinamentos contra o assédio com a Engage

A Engage é uma plataforma de treinamentos LMS, onde a gestão do conhecimento, acessos e desempenho podem ser feitos de ponta a ponta em um só lugar. Você pode criar trilhas de conhecimento de forma lúdica, ilustrando as consequências que o assédio pode causar nas pessoas no ambiente de trabalho e as formas de prevenção. 

Com a Engage é possível conectar diferentes públicos online, permitindo a realização de treinamentos assíncronos, se adequando com a rotina dos colaboradores. No entanto, o RH continua no controle, conferindo o progresso do curso e emitindo os certificados obrigatórios em treinamentos da CIPA.

Aproveite essa oportunidade e conheça a solução dos seus treinamentos corporativos.